Substitutivo ao PLP 245, de 2019, que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade foi aprovado por 66 senadores e não teve voto contrário ou abstenção entre os parlamentares presentes na Casa. O texto segue para a Câmara dos Deputados
postado em 10/05/2023 23:12
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/5), um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O substitutivo ao PLP 245, de 2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-MA), estabelece novo marco para as aposentadorias especiais com critérios de acesso aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
A matéria é resultado de acordo de líderes que foi negociado durante a tramitação da reforma da Previdência e resolve uma pendência desde 2019. O texto recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contra ou abstenção e, agora, segue para a Câmara dos Deputados. Eduardo Braga acredita que o texto ainda poderá ser aprimorado ainda mais pela Câmara dos Deputados, de acordo com a assessoria do parlamentar.
Conforme o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Para que o benefício seja concedido, de acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, existem três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. Uma delas éé a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda, considera a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. E, por último, leva em conta a somatória de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para aqueles os filiados à Previdência Social depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira, de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. As demais, de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição, e de 60 anos, com 25 de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados, de acordo com a Agência Senado.