Neste ano, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30. Esses brasileiros que precisam colocar as contas em dia devem ficar atentos com os prazos. Muitas pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas não é bem assim. Entenda a seguir o que acontece com o seu débito após esse período:
AFINAL, A DÍVIDA CADUCA APÓS 5 ANOS?
O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça. No entanto, isso não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período. “A diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas, correspondências, entre outros”, afirma o advogado. Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo. Além disso, os cinco anos também definem o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
TEMPO DE PRESCRIÇÃO DAS DÍVIDAS
Não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança depois de cinco anos. O Código Civil traz as especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no art. 206. Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a retensão de dívidas de pensão alimentícia e, três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente. Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
ENTÃO, EU NÃO PRECISO MAIS PAGAR PELA DÍVIDA PRESCRITA?
O débito não deixa de existir mesmo se o credor perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais. O mesmo acontece se o nome do devedor for retirado de órgãos de proteção ao crédito.
Nos dois casos a dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas. Assim como o credor continua podendo cobrá-la – ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode fazer por meio de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.
VALE A PENA AGUARDAR OS CINCO ANOS PARA A PRESCRIÇÃO?
De acordo com a advogada e Diretora Geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, não vale a pena esperar o tempo de 5 anos para a prescrição de uma dívida. Isso porque, no caso das dívidas de cartão de crédito, por exemplo, a dívida além de continuar ativa, vai se torna cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, impostos, seguros etc. “Cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso está sinalizando para o mercado financeiro que é devedor, dificultando assim, a obtenção de créditos. Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo”, afirma a especialista. “O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita”, completa. Além disso, muitas pessoas que possuem divida no cartão de crédito costumam se perguntam se, após a prescrição, poderiam solicitar um outro cartão.
Talma explica que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”, mas como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras tem acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato. “É justamente por esse motivo, novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo para abertura de novas contas bancárias, podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas”, esclarece a advogada.
O QUE FAZER SE JÁ PASSARAM 5 ANOS E MEU NOME CONTINUA NEGATIVADO?
Se a dívida completar 5 anos e o nome do consumidor continuar negativado, o advogado Luiz Carlos Waisman Fleitlich orienta que, nesses casos, é possível:
1 – Tentar entrar em contato com a instituição e requerer extrajudicialmente a retirada da negativação do cadastro.
2- Buscar o Juizado Especial.
3 – Recorrer a um advogado que ajuizará uma ação para requerer a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, ação que será proposta combinada com outros pedidos dependendo da análise do caso concreto. Outra dica da advogada Talma Soares de Carvalho Costa é a abertura de uma ação “habeas data”. “No caso de a dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), que também serve
para corrigir estas situações, excluindo o registro”, afirma a especialista