Principal alteração é no processo de revalidação da emissão de licença para coleta, manejo e transporte do capim dourado e do buriti. Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Instrução Normativa sobre colheita de capim dourado e buriti é atualizada
A nova instrução normativa altera algumas regras da licença para coleta do capim dourado e do buriti. As mudanças são do processo de revalidação do documento necessário para coleta, manejo e transporte dessas riquezas naturais do Tocantins. A publicação está no Diário Oficial do Estado.
A principal alteração foi nos procedimentos de revalidação. “A partir deste ano, esse processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim dourado e buriti. É um processo muito importante, pois, com ele, o licenciado informa a continuidade ou não da manutenção de suas atividades”, destaca a gerente de suporte ao desenvolvimento socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz.
Os interessados têm até 31 de julho para realizar a emissão da licença e do processo de revalidação. A documentação deve ser encaminhada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).
A normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas. Essa licença é importante para a manutenção da conservação e preservação do capim dourado e do buriti. O período de colheita começa no dia 20 de setembro.
Período de colheita do capim dourado começa no dia 20 de setembro